Separação de Fábio com o Cruzeiro será litigiosa. Goleiro, agora do Fluminense, notificou o clube por dívida de R$ 20 milhões

Voltas que a bola dá: em dezembro de 2021, Fábio, via twitter, comemorava a compra do Cruzeiro por Ronaldo

Hoje, Lauro Jardim, na coluna dele, n’O Globo, informou que a briga judicial já começou:

* “Ronaldo é notificado por dívida de R$ 20 milhões do Cruzeiro com o goleiro Fábio”

Lauro Jardim, colunista do Jornal O Globo, noticiou ação de cobrança do goleiro ao novo gestor do clube

Pouco mais de um mês após deixar o Cruzeiro, o goleiro Fábio acionou extrajudicialmente o novo gestor do clube, o ex-atacante Ronaldo. O ex-camisa 1 do time mineiro exige que o Fenômeno arque com uma dívida na casa de R$ 20 milhões.

O montante envolve valores de salários, premiações e luvas atrasados. A informação foi dada por Lauro Jardim, colunista do Jornal O Globo, neste domingo.

O goleiro, agora jogador do Fluminense, argumenta que, ao pagar uma pendência do mesmo valor com a Fifa para livrar o time da proibição de contratar atletas, Ronaldo cometeu fraude à execução e prejuízo a credores que deveriam receber antes da entidade.

No início do ano, o Cruzeiro, agora administrado pelo ex-atacante, não chegou a um acordo para a renovação de contrato de Fábio, que alegou ter sido desrespeitado pela nova gestão. A saída do goleiro gerou enorme repercussão entre os torcedores.

Na época, o clube afirmou que chegou a tentar um “sacrifício financeiro” para manter o jogador no elenco até o fim do Campeonato Mineiro, mas teve a proposta negada por ele e pelo agente. Disse ainda que as decisões da atual gestão visam a “responsabilidade econômica da entidade”.

Na semana passada, o filho do goleiro, que treinava nas categorias de base do Cruzeiro, se desvinculou do clube, dando indícios de que Fábio iria acionar a Justiça cobrando os valores pendentes.

Em dezembro, quando o acordo entre Ronaldo e Cruzeiro foi divulgado, o jogador com mais partidas na história do clube – 976 jogos – festejou a aquisição nas redes sociais.

“Que notícia é essa meu Cruzeiro, dia memorável NAÇÃO AZUL, parabéns @ronaldo. Vc é FENÔMENO!!”, escreveu o jogador em uma rede social.

ge procurou o goleiro e a assessoria do Cruzeiro para comentar sobre a ação na Justiça. A diretoria de comunicação do clube disse que não vai se manifestar. Assim que Fábio ou seus representantes se manifestarem a respeito da reportagem, as respostas serão incluídas neste texto.

Cruzeiro e Ronaldo

O Fenômeno e o clube mineiro ainda estão em fase de transição das gestões e esperam finalizar o rito até o fim de abril. O débito com Fábio está atrelado à associação, que tem a responsabilidade legal, no momento, sobre o valor, já que foi com ela que foram realizados os contratos com o goleiro.

Ronaldo é devedor solidário do Cruzeiro, mas, legalmente, só passa a ser responsável após 10 anos da efetiva da SAF no clube mineiro.

https://wscom.com.br/ronaldo-e-notificado-por-divida-de-r-20-milhoes-do-cruzeiro-com-o-goleiro-fabio/

E a torcida do clube carioca especula o salário do jogador, conforme mostra o site Explosão Tricolor:

* “Repórter informa qual será o salário de Fábio no Fluminense”

Arqueiro receberá cerca de 200 mil reais por mês no Fluminense

Através de vídeo publicado em seu canal no YouTube, o repórter Jorge Nicola revelou qual será o salário do goleiro Fábio no Fluminense. Segundo o jornalista, o arqueiro de 41 anos receberá algo em torno de R$ 200 mil por mês no Tricolor.

Ainda de acordo com Jorge Nicola, Fábio vinha recebendo R$ 150 mil mensais no Cruzeiro. Portanto, o goleiro terá um aumento de 50 mil reais em seus vencimentos no Fluminense.

Livre no mercado após não renovar com o Cruzeiro, Fábio assinou contrato com o Fluminense até o fim de 2022, com cláusula de renovação automática por mais uma temporada.

https://explosaotricolor.com.br/reporter-informa-qual-sera-o-salario-de-fabio-no-fluminense/

27 Responses

  1. Chico, BOM DIA! Com todas as venias, respeito às opiniões diferentes, principalmente dos colegas operadores do Direito, mas tecnicamente ele precisa ajuizar Reclamatória Trabalhista pleiteando o que entende ser seu direito; ao longo da ação, após a defesa do Reclamado o Poder Judiciário decidirá e, sendo Fábio vencedor ele terá um título executivo para sua garantia. Por outro lado, assim como R9 legitimamente não levou em conta questões e valores sentimentais, emotivos ou do coração, mas sim as finanças da sua empresa, Fábio pode e deve fazer tudo para garantir o que entende ser de direito. Para os dois lados cabe a máxima: ” o quê é comido é esquecido “. É minha opinião é posso estar equivocado. Abraço a todos.

  2. Bom dia Chico Maia,

    Agora nós sabemos porque o Cruzeiro caiu em 2019: Dedé, Thiago, Neves, Fred, Fábio…..O bom moço Fábio nunca notificou o cruzeiro quando sentava para renovar o contrato e apareciam 5 empresários na mesa cada um ganhando milhões. Esse enganador ainda usa o Nome de Deus em tudo…..

  3. Bom dia Chico Maia e amigos do blog!
    E alguém tinha dúvidas que isso iria acontecer? Só mesmo alguns bobos que ainda colocam o ídolo acima do bem ou do mal.
    Na minha opinião o Fábio está certíssimo: estava em contrato tem que pagar e não pode reclamar. Se tem alguém que estava errado foi quem assinou com o Fábio pagando o valor que ele pediu.
    Só me tirem uma dúvida: se o Ronaldo pagou uma dívida do Cruzeiro de 20 mi do transfer ban porque ele não pode pagar outras dívidas trabalhistas também? E não tem um percentual que deve ser repassado ao Cruzeiro antigo sobre todo aporte feito na SAF? Isso foi feito?
    Abraço a todos do blog!!!
    P.S.: bobos e palhaços sempre precisam de platéia para aparecerem. Enquanto ficarmos dando corda para esses eles continuarão a serem bobos e palhaços. Relevem que todos nós ganharemos.

    1. A SAF nasce sem dívidas, logo essas pertencem ao clube (associação). A lei diz que 20% da receita do clube-empresa e 50% dos lucros e dividendos, caso tenha, devem ser destinados ao clube (associação) para pagar as dívidas. Nesse primeiro momento o aporte do comprador não é receita ou lucro. O aporte do comprador é o investimento que foi realizado para comprar a SAF. Se a SAF conseguir gerar receita para o Cruzeiro pagar em até seis anos 60% da dívida, o Cruzeiro tem direito de pedir mais quatro para pagar o restante. Se não for paga a totalidade da dívida nesse prazo, a lei traz um artigo que fala que a Sociedade Anônima do Futebol responderá pelas obrigações da associação civil”

      1. Obrigado Juca pelo esclarecimento.
        Quer dizer que o Ronaldo pode gastar até 400 milhões sem repassar nada para o CEC, correto?
        Fiquei com essa dúvida pois estamos no Brasil e pela nossa própria natureza (não ser gigante) estamos sempre querendo levar alguma vantagem.
        Abraços.

        1. Léo,
          Sou advogado, administrador de empresas e aposentado da PCMG. Completei em 2022 – 36 anos de formação em direito, durante esse tempo aprendi que não podemos analisar o texto frio da lei, temos que ler a exposição de motivos de quem apresentou o projeto de lei e as analises das comissões legislativas que analisaram o projeto. Qual é a intenção do legislador quando propôs a lei da SAF? A clara e inequívoca finalidade do legislador foi criar uma ferramenta para que clubes em situação de falência atraíssem investimentos e revertessem os prejuízos acumulados, uma vez que suas receitas tradicionais (televisão, venda de atletas e bilheteria) já não são suficientes para tal. As dívidas que nunca seriam pagas se o clube falisse, serão submetidas a um concurso de credores, por meio de regime de centralização de execuções, devendo quitá-las em um período de até seis anos, com possível prorrogação de mais 4 anos. Como contrapartida, a lei exige da SAF que respeite uma série de regras de governança; quite as dívidas acumuladas pela associação desportiva anterior; institua Programa de Desenvolvimento Educacional e Social; e ofereça suas receitas à tributação de acordo com um Regime de Tributação Específica do Futebol. Repito, a intenção do legislador foi de criar condições para clubes mal administrados, em situação de falência, que não iriam quitar suas dívidas com o fisco, com atletas e fornecedores, possam virar SAF e ter um prazo para se reerguer e voltar a pagar suas dívidas. Isso já existe, guardadas as devidas proporções, para todas as empresas brasileiras que podem pedir a justiça a recuperação judicial. A intenção do legislador e o propósito da lei era um só: criar mecanismos capazes de atrair investimentos para aqueles que aceitassem se transformar em empresas e profissionalizar suas gestões, e não gerar calote, que aconteceria se o clube fechasse suas portas.

      2. O que o Fábio busca é a solidariedade entre a Associação e a SAF na Justiça do Trabalho. E vai ter reconhecida a solidariedade, pode ter certeza! Milhões de casos com esse entendimento.

        1. Pode ser reconhecida se a dívida não for paga no prazo de 6+4anos, ou seja se a SAF não pagar em 10 anos a solidariedade é reconhecida. Caso contrário a nova Lei Federal não serve para nada. Pode ter alguma decisão de 1 instância nesse sentido, mais o TRT e os tribunais de Brasília reverterão.

        2. Stefano, não existe NEHUMA decisão judicial ainda no país que trata de solidariedade e a nova Lei da SAF, “os milhões de casos com esse entendimento” que você falou não trataram da nova Lei de SAF. A Lei é nova, como podemos ter milhões de decisões????

  4. Tudo certo, nada errado. O jogador tem direito a receber e pelo que foi noticiado houve um adiamento. Imagino que o clube não deve ter cumprido o acordado, então…
    Iludidos são os torcedores que acham que jogadores amam o clube ao ponto de doarem dinheiro. Não estou lembrado nesses tantos anos acompanhando o futebol, ter sido falado que algum atleta colaborasse financeiramente com seu clube. O máximo foi fazer um acordo abrindo mão de uma parte de valores a receber para ser liberado.

    1. Comentário de torcedor de time sem nenhuma projeção que vive de mesada de tio rico e de receber terreno Público para construção de estádio….

      1. Vou entrar na brincadeira…rs.
        Torcedor de time tri da segundona e projeção mundial como o maior caloteiro das Américas. Seu feio!…hi hi hi

  5. Ronaldo tem se mostrado um excelente gestor, além de ter uma assessoria jurídica de ponta.
    A legislação da SAF é muito clara para quem é operador do Direito. Converso diariamente com diversos colegas advogados, opinião mais aventada nesse fim de semana: “aventura jurídica”.
    Chance remota de insucesso da SAF numa eventual discussão judicial. Dívida trabalhista que deverá ser discutida em um processo trabalhista e depois de constituído o título judicial, prazo uns dois a três anos, entrar na fila dos credores trabalhistas do CNPJ antigo. O bom moço saiu pela porta dos fundos, típico de enganadores. Enquanto era atleta do Cruzeiro só olhava o próprio umbigo, continua assim.

    1. Não é bem assim, a lei tem muitas lacunas e essas lacunas vão ser preenchidas conforme os processos vão aparecendo. Fábio renovou o contrato até 2022, portanto, com a criação da SAF o contrato foi transferido para a mesma, bem como, os direitos anteriores do contrato, incluindo, as obrigações futuras decorrentes de redução de salários, para recebimento em ano seguinte.

      1. O Presidente SSR não assinou NENHUM contrato de renovação ou contratação de novo jogador no segundo semestre de 2022, teve até notícia, mas ele não assinou, pode ter certeza Stefano.

  6. Bom dia…pra mim tudo normal. Trabalhador que entra na justiça pra receber o que o patrão não pagou. Só acho que deveria ter ido da forma correta. Fraude??? Tem uma legislação que rege a SAF e duvido que o Ronaldo tenha feito algo fora da lei, neste caso. Tá me cheirando a rancor.
    #tiburcioeternomito
    #naodeformataooficial

  7. * DITADOS POPULARES ANTIGOS; REFLEXÕES E PARA-CHOQUE DE CAMINHÃO*
    ( Atualíssimos: da Nova República para cá)
    ¨¨Amor é lorota; o que manda é a nota¨¨
    ¨¨Primeiro o meu, depois o Seu¨¨¨¨
    ¨¨Amigos, Amigos; Negócios á Parte ¨
    *** REFLEXÕES de MEU AVÔ PATERNO: MEU PAI & MINHA MÃE: As quais sigo pontualmente, desde os meus 10 anos de Idade: E vamos levando:
    ******************************************************************
    NÃO SOMOS PERFEITOS: ( SOMOS ÚNICOS)..
    * Cada um com: Seu Destino, Seu Carma, Sua Sorte;
    Todos nós Temos: Erros e Acertos, Virtudes e Defeitos, Pecados e Tentações;
    Gosto não se Discute; e as Diferenças Enriquecem,,,,
    **************************************************************
    **Para não ‘Passar raiva”; mas, Viver bem em Sociedade Devemos:
    *** NAS OUTRAS PESSOAS: ADMIRAR,CULTIVAR E ATÉ IMITAR AS BOAS OBRAS E AS BOAS AÇÕES; ENQUANTO NAS MESMAS PESSOAS: IGNORAR OS MAUS PROCEDIMENTOS..***..
    *****************************************************************************************************************
    ** O FÁBIO JÁ ESTÁ NA HISTÓRIA DO CRUZEIRO:
    E O RONALDO TAMBÉM….VIDA QUE SEGUE,,,,
    ***********************************************************
    CRUZEIRO SEMPRE !!!…
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    **BOA SORTE Á TODOS E : FIQUEM COM DEUS !!!..***
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    e

  8. Não posso deixar de dar meu pitaco.

    Ponto um: quantos goleiros melhores que o Fábio existem no Brasil atualmente ? Uns cinco, talvez ? E quem são eles ?

    Ponto dois: por acaso foi oferecido ao Fábio um salário muuuuuito pequeno, dentro do padrão atual do clube, de forma que ele conseguisse completar os tais mil jogos e tivesse a satisfação de ver e participar de um eventual acesso do Cruzeiro ? Se foi oferecido, ele não aceitou, é isso ?

    Quanto à sua demanda judicial, nada a comentar. O que foi combinado não é caro. Se o clube está devendo, que se vire para pagar. Seja quem for; o Cruzeiro Piscinas ou o Cruzeiro SAF. E isso não tem nada a ver com o fato dele gostar ou não do Cruzeiro; é direito e ponto final.

    PS 1 – Não me esqueço da raiva que senti vendo o Raul ser campeão da Libertadores e do Mundo jogando pelo Flamengo. Isso pode acontecer novamente.

    PS 2 – Pelo menos em 2022 não teremos o desprazer de ver o Fábio jogando contra o Cruzeiro, já que os clubes são de divisões diferentes. Se isso fosse possível, passaríamos de novo muita raiva.

  9. Apenas complementando a minha argumentação, e principalmente para aqueles que tem menos de quarenta anos de idade.

    Em 1975. o Cruzeiro perdeu a final do Brasileiro para o Internacional (1 x 0, gol de Figueroa).

    No gol do Inter, estava um cidadão chamado Manga. Ele tinha 42 anos de idade.

    Nelinho, no auge de sua carreira, chutou de tudo quanto é jeito. Porrada com curva, porrada sem curva, colocada, etc. Manga pegou tudo.

    Basta assistirem no youtube.

    1. Raul,

      Em verdade, o futebol na época era muito mais cadenciado (lento mesmo). Houve talvez apenas um chute a gol que exigiu uma grande defesa do Manga. Na época, o goleiro podia passar a bola para um beque, que podia retornar a bola, e o goleiro pegar a bola com a mão. Depois de 1×0, reverter um resultado era difícilimo. Vide um bom resumo do jogo aqui.

      E o “Raul” no gol do Cruzeiro falha feio a não sair na bola cruzada na cabeça do Figueroa. Parece uma praga: goleiro do Cruzeiro é proibido de cortar cruzamento na pequena área. Já vi ao vivo Dida (1,95m) tomar gol de cabeça de Marcelinho Paulista (1,65m). Duro de assistir

  10. Gostaria de viver para ver um juiz dizer: “Senhores e Senhoras. No processo anterior, uma empregada doméstica que trabalhou por 30 anos reclamava o não depósito de pouco mais de $40mil no seu fundo de garantia.

    Agora, aqui estamos diante de um jogador de futebol dizendo-se prejudicado. Trabalhou por anos recebendo 100 vezes o salário-mínimo em carteira, e o resto através de sua empresa como Direito de Imagem. Tudo numa clara tática de evasão de impostos pelas partes envolvidas. A Justiça do Trabalho é invocada e o reclamante diz que o clube sabia que aquilo era parte dos seus rendimentos. Decido que o clube tem de pagar todo o devido, mas diretamente ao Fundo de Garantia do trabalhador brasileiro. Clube e jogador se beneficiaram do bem público por anos, e o estado está sempre ajudando aquele jogador velho que não economizou. Já que tanto invocam sua fé, chegou a hora de terem um comportamento divino!“.

  11. As partes assinaram um contrato, portanto, quem quebrou o contrato tem que pagar. Mais um calote, não pagam e tem 4 anos que a dívida deles é a mesma. Acredite quem quiser.

  12. Bom dia Chico e participantes do Blog.

    Para reforçar o que eu disse anteriormente leia esse artigo de um Juiz do Trabalho no Distrito Federal, Marcos Ulhoa Dani é mineiro de BH e Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo: A Conclusão vem de encontro com que eu já falei.

    https://www.andd.com.br/artigos-academicos/analise-da-sucessao-trabalhista-ou-nao-pelas-sociedades-anonimas-do-futebol-safs-hipoteses-de-responsabilizacao-pelo-passivo-trabalhista-anterior-a-constituicao-da-saf?s=03

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