Lei que limita mandato de dirigentes não atinge presidente do COB que pode ficar até 2024

No país do faz de conta, este Nuzman é mais esperto que Ricardo Teixeira

Da Folha de S. Paulo:

NUZMAN

* “COB adota lei que limita reeleições eternas”

LEGISLAÇÃO
Nuzman pode permanecer à frente do comitê até 2024, afirma Ministério do Esporte

O COB (Comitê Olímpico Brasileiro) alterou seu estatuto para incorporar itens exigidos na medida provisória 620 aprovada no ano passado.

Entre eles estão o fim das reeleições eternas de cartolas, a participação dos atletas nas eleições de entidades esportivas e a transparência de entidades desportivas beneficiadas por verba pública.

Pela interpretação do Ministério do Esporte, apesar de Carlos Arthur Nuzman estar à frente do COB desde 95, pode buscar duas reeleições, podendo ficar no cargo até 2024.

A lei dita que cartolas têm direito a mandatos com duração de quatro anos com possibilidade de uma reeleição.

O ministério defende que a lei não atinge o mandato atual, pois não é retroativa.

Nesse cenário, Nuzman poderia se releger na próxima eleição, em 2016, e buscar mais uma reeleição, em 2020, permanecendo até 2024.

Mas uma outra corrente, da qual faz parte o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, que ajudou a formatar a reivindicação dos atletas na lei, defende que o atual mandato é, sim, afetado, e Nuzman, se reeleito em 2016, permanece no cargo só até 2020.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/esporte/153112-cob-adota-lei-que-limita-reeleicoes-eternas.shtml

0 Responses

  1. O que me deixa indignado é que toda lei no Brasil deixa margem para várias interpretações, ou seja, advogados que participaram da elaboração da lei tem opiniões diferentes sobre aplicação da mesma, não dava para eles discutirem e colocarem o texto claro para uma só interpretação.

  2. já falei aqui um punhado de vezes, vou repetir, as leis são feitas por politicos, que na maioria das vezes são bandidos, então elas são feitas para beneficia-los.

Deixe um comentário para João Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *