Para aqueles que pensam que a classe dos jornalistas não sofre sacanagens dos patrões como a maioria das classes trabalhadoras do país.
Do portal Comunique-se:
* “Istoé é condenada a pagar mais de R$ 10 mil para jornalista que virou PJ”
Anderson Scardoelli
O advogado da profissional que entrou com ação contra a revista, Kiyomori André Galvão Mori (foto), afirma que a decisão judicial acaba sendo favorável a todos os jornalistas que são obrigados a trabalhar como Pessoas Jurídicas.
Durante esta semana, a Justiça definiu que a Editora Três, responsável pela Istoé, terá que pagar mais de R$ 10 mil como indenização a jornalista que trabalhava na revista e se tornou Pessoa Jurídica depois de pedido da empresa. A decisão partiu da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, da 90ª Vara do Trabalho de São Paulo, que aceitou o pedido da profissional.
Em 11 de agosto de 2008, a então secretária de redação da Istoé enviou e-mail para os jornalistas da redação com a informação de que todos teriam dois meses para se adaptar as normas da revista. “Quem compra nota tem 60 dias para abrir empresa e nos entregar os documentos solicitados. Vamos deixar bem claro que não haverá exceções pois corremos um risco muito grande com essas empresas”, informava a mensagem.
A jornalista, identificada como C. R. S, trabalhou por cerca de três anos na Editora Três, atuando parte desse período como “frila-fixo”. Após receber o e-mail da secretária da revista, ela, de acordo com a defesa, seguiu a ordem da empresa e guardou todos os comprovantes das despesas que teve, como os documentos de impostos pagos como Pessoa Jurídica. A publicação não comentou o caso até o momento.
De acordo com o entendimento da juíza, ficou reconhecido o vínculo de emprego com a Istoé e que a jornalista deve ser ressarcida pelos gastos que teve como PJ durante o tempo em que ficou na redação da revista. O valor indenizatório fixado pela Justiça foi dividido em duas partes. R$ 3.040 para constituir empresa e contador e mais R$ 8.116,72 de tributos comprovados. A Editora Três pode recorrer da decisão.
Para o advogado Kiyomori André Galvão Mori (foto), do escritório Mori e Costa Teixeira Sociedade de Advogados, que representa a jornalista, a decisão judicial é uma vitória para todos profissionais da comunicação. “Na Justiça, qualquer fraude contra as relações de trabalho pode ser anulada. Ao se tornar ‘PJ’, o jornalista pode até ter a impressão que está ganhando em salário, mas as perdas em termos de INSS, aposentadoria e demais direitos sociais são incalculáveis no longo prazo”, afirmou o advogado, que também é jornalista e trabalhou na Folha.



One Response
Chico,
Tem uma coisa que não consigo entender com relação aos jornalistas.
A classe tem um imenso poder nas mãos, a palavras, e o maior e melhor meio de chegar aos cidadãos. Ainda assim, “permitiram / aceitaram” que o Brasil não exigisse o diploma de um curso superior expecífico para que um indivíduo se torne um “jornalista de carteirinha”. Ao meu ver um absurdo.
O curso de jornalismo não existe apenas por existir. Se faz necessário, fato!
Se o camarada quer escrever mas não tem o curso, que ele receba o título de cronista, comentarista, blogueiro, repórter…
Hoje, temos tantos que se dizem “jornalistas” que dá até nojo de ler os textos.
Abraços
Daniel Lanza