Isso é que é Justiça exemplar: nove anos depois manda o agressor pagar uma “fortuna” que pode até levá-lo à falência.
Do site Comunique-se:
* Justiça condena Ronaldo Fenômeno a indenizar jornalista agredido
O ex-jogador Ronaldo Nazário foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização de R$ 10 mil para o jornalista e fotógrafo José Aveline Neto, editor da Revista Gool, tradicional publicação esportiva do Rio Grande do Sul.
Durante a Copa do Mundo de 2002, o Fenômeno pediu a seguranças que tirassem a câmera das mãos de Aveline Neto, que pretendia tirar fotos dos jogadores em uma festa na Ilha de Jeju, na Coréia do Sul, após a goleada de 4 a 0 da seleção brasileira sobre a China.
Procurado pelo Comunique-se, José Aveline Neto diz que o valor da indenização é “ridículo”. “É uma humilhação receber isso, não compensa o que eu perdi. Não sou paparazzi. Eu estava fazendo uma foto do Ronaldinho Gaúcho, que é meu conterrâneo, e tive a máquina quebrada”, afirma.
Aveline ainda afirma que não misturou o incidente com a cobertura da Copa, sendo isento na publicação da revista que comemorava o pentacampeonato brasileiro. “Nesse mesmo ano, apesar desse problema, eu tive a dignidade de fazer uma capa com o Ronaldo [Fenômeno] na capa, segurando a taça.”
O jornalista gaúcho disse ainda não estar acompanhando o caso de perto, mas que a partir de agora se manterá “mais informado”.
A decisão foi tomada no fim da semana passada pela juíza Mariana Moreira Tangari Baptista, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio. Como a sentença foi em primeira instância, ainda cabe recurso ao ex-jogador do Corinthians.
3 Responses
Essa grana ele come de caviar por dia ….. a nem!!
Ronaldo tem toda razão. Gostaria de saber se voce chico que é um botequeiro de primeira, bebe mais cerveja do que agua, se gostaria que toda vez que voce fosse encher a cara se tivesse um chato, insurportavel fotografo batendo foto sua.
Isto encomoda muito.
Vejamos… “José Aveline Neto diz que o valor da indenização é “ridículo”. “É uma humilhação receber isso, não compensa o que eu perdi… Mesmo considerando que o fato ocorreu em 2002, e que o profissional obviamente carrega “câmeras profissionais”, é difícil acreditar que a câmera era pessoal, e o empregador é que deve ter ficado com o prejuízo material (em verdade, talvez até mesmo uma seguradora).
Já a questão de “humilhação”, é meio estranha. Se o profissional apresentou exemplos específicos de ofensas, ou talvez contratos perdidos devido ao seu envolvimento neste caso, isto certamente foi compensado. Afinal, os quase 10 anos para a sentença em primeira instância são geralmente justificados devido a estas longas análises de provas e pareceres apresentados pelas partes (e até eu sei isto, mesmo não sendo advogado!). E isto é porque não houve acordo, o que poderia ter encerrado esta questão há tempos, e liberado a justiça para coisas mais importantes!