Do twitter do Samuel Venâncio:
“Um esclarecimento importante: conversei agora com o Virgílio Elísio, Diretor de Competições da CBF, sobre a questão de transferências.
Permanece como no ano passado. Artigo 37 do Regulamento Geral de Competições. O jogador pode atuar até seis vezes e depois mudar de clube.”
5 Responses
falaram que o Neto Berola, se viesse para o Galo só poderia disputar Sulamericana porquê já havia participado de 2 partidas no Brasileirão… então nada mudou…
Quem falou que a regra voltou foi o desinformado do Maluf. E vc e seus colegas poderiam ter verificado isso diretamente na CBF…
Essa regra não é admitida nem em campeonato de roça.
Graças às artimanhas do Zezé Ruela e da “competente” assessoria jurídica do camaleão de pêlo, essa regra só não vale para os jogadores azuis; se valesse, os juízes “ajudariam” e com certeza fariam vista grossa pros lados da barropretada!
Boa, Maia!
Dei uma olhada ontem no próprio Regulamento Geral de Competições da CBF. E dizia exatamente isso. O problema é embarcar em informação de dirigentes que têm menos credibilidade do que o Ranking da IFFHS
Saludos!
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