Jogador pode atuar até seis vezes para mudar de clube

Do twitter do Samuel Venâncio: 

“Um esclarecimento importante: conversei agora com o Virgílio Elísio, Diretor de Competições da CBF, sobre a questão de transferências.

 

Permanece como no ano passado. Artigo 37 do Regulamento Geral de Competições. O jogador pode atuar até seis vezes e depois mudar de clube.”

samuelvenancio

5 Responses

  1. falaram que o Neto Berola, se viesse para o Galo só poderia disputar Sulamericana porquê já havia participado de 2 partidas no Brasileirão… então nada mudou…

  2. Graças às artimanhas do Zezé Ruela e da “competente” assessoria jurídica do camaleão de pêlo, essa regra só não vale para os jogadores azuis; se valesse, os juízes “ajudariam” e com certeza fariam vista grossa pros lados da barropretada!

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