Gabriel Vilas Boas Abreu de Miranda é da equipe do Escritório Maciel Antunes Advogados, cuja área desportiva foi criada há dois anos, pelo Dr. Edison Travassos, advogado que trabalhou no Cruzeiro de 2003 até 2021
Esta pergunta certamente será feita a todos os debatedores e palestrantes no FORUM SAF 2025, dia 16, em Belo Horizonte, no Renaissance Work Center/Savassi. (Inscrições no link abaixo: https://forumsaf.com.br)
O tema é palpitante, de interesse nacional, principalmente nos estados em que há Sociedade Anônima do Futebol – SAF – de peso, como em Minas, que tem Atlético e Cruzeiro. Ainda há poucos gestores e advogados especialistas no assunto, e um deles é meu conterrâneo: o jovem Gabriel Vilas Boas Abreu de Miranda, graduado pela PUC/Minas ano passado, que entrou de cabeça nesta área, desde o início do curso e da criação da lei.
Com os recentes questionamentos à SAF do Atlético, e a declaração do dono, Rubens Menin, de que ela “não vai quebrar”, pedi ao Gabriel Vilas Boas, que escrevesse sem “juridiquês”, de forma fácil, para qualquer mortal entender, sobre as consequências de uma quebra/falência de uma SAF.
E ele nos atendeu:
“A Sociedade Anônima do Futebol, embora tenha características e objetivos estrita e especificadamente relacionados ao esporte, está sujeita à falência, assim como uma Sociedade Anônima comum. Regulamentada pela Lei Nª 14.193/2021, a SAF tem, essencialmente, como objeto social o sucesso na gestão esportiva, embora este possa ocorrer em diversos níveis, sob diferentes metodologias/posicionamento do clube. Certo é que, para gerar lucro, para manter-se ativa, assim como uma Sociedade Anônima de qualquer outro setor, a SAF necessita fundamentalmente de uma gestão competente, tanto no aspecto financeiro quanto no esportivo. Para tanto, se faz impreterível que a Sociedade Anônima do Futebol cumpra a Lei que a regulamentou, destinando as próprias receitas correntes mensais para o pagamento das obrigações anteriores à sua constituição e, para além disso, deve realizar investimentos, estabelecer estratégias que alcancem aumento nas receitas e, ainda, precisa tomar as principais decisões, como a contratação de atletas/comissão técnica, com coerência à própria realidade financeira/esportiva. Na hipótese da SAF ser gerida com base em escolhas emocionais, incoerentes à própria realidade, ou ainda, caso haja descumprimento à Lei Nª 14.193/2021, a Sociedade Anonima do Futebol estará sujeita à constrição ao patrimônio e o surgimento de passivos inesperados, que podem levá-la, evidentemente, à falência.”
Norte x Patrocinense/Democrata
No embalo de gostar de futebol, Gabriel Vilas Boas optou por se especializar no direito desportivo e teve atuação destacada no processo da vaga de acesso à primeira divisão mineira de 2026, que envolveu o Patrocinense, Norte de Montes Claros e o nosso Democrata Jacaré, como terceiro interessado.
Foi o advogado do Patrocinense, que tentou anular a partida contra o Norte, em Montes Claros, em que perdeu por 2 a 1. Sob a alegação de que um apito oriundo das arquibancadas fez com que seus jogadores parassem de acompanhar a jogada que resultou no segundo gol dos donos da casa.
Caso o Tribunal de Justiça Desportiva tivesse acatado e houvesse pelo menos um empate em uma eventual nova partida, o Jacaré ficaria com a vaga e não o Norte. Mas, o TJD não viu provas suficientes para anular o jogo e fim de papo. Subiu o Norte.

Gabriel no Mineirão, durante a realização do CONAFUT Summit 2025, em agosto, uma das importantes conferências de futebol do Brasil.

FORUM SAF 2025, dia 16, em Belo Horizonte, no Renaissance Work Center/Savassi.
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