Justiça rejeita pedido do Atlético contra o “Galo da Madrugada”, maior bloco de carnaval do mundo

Reprodução: hitsnews.com.br/galo-da-madrugada

E ainda terá de pagar as custas processuais.

Ontem, alguns comentaristas do blog escreveram sobre isso aqui, mas eu estava por fora. Depois, vi no portal da ESPN.

Fico com a opinião de quem escreveu aqui: melhor seria se tornar parceiro desses pernambucanos, que são bons demais de serviço.

“Até Alceu Valença entrou na briga: como Atlético-MG foi derrotado e até chamado de ignorante pelo maior bloco de carnaval do mundo”

A Justiça rejeitou um processo aberto pelo Atlético-MG contra o tradicional bloco de Recife, o Galo da Madrugada, reconhecido até pelo Guinness Book como o maior bloco de carnaval do mundo.

E até o cantor Alceu Valença entrou na discussão, sendo citado como um dos músicos que canta o hino do bloco na defesa apresentada pelo Galo da Madrugada na Justiça do Rio de Janeiro. Derrotado, o Galo foi condenado a pagar as custas processuais.

O time mineiro queria a marca “Galo” só pra ele, após o bloco tentar registrar o termo “Galo Folia” no INPI.

A equipe de Belo Horizonte ingressou com ação na Justiça contra o órgão e o bloco, sob justificativa de violação de direitos de privacidade. Para o clube, o Galo da Madrugada poderia ser considerado seu concorrente, pois ambos atuam no ramo de entretenimento. Porém, o clube teve seu pedido rejeitado pela Receita Federal.

Em sua defesa, o bloco citou até o cantor Alceu Valença, que tem versão gravada do hino do Galo da Madrugada, composto em 1979 por José Mário Chaves.

O Galo da Madrugada lembrou que é motivo de orgulho pro povo pernambucano e que foi, inclusive, reconhecido oficialmente como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco, e que teve sua história iniciada em 1978, anos antes de o Atlético registrar a marca Galo no INPI – o pedido de registro foi feito em 1984.

Em 1994, o Galo da Madrugada foi reconhecido pelo Guinness Book como “o maior bloco de carnaval do planeta”, quando 1,5 milhão de foliões desfilaram pelas ruas de Recife. Inclusive, foi capa da edição anual que tratou dos recordes espalhados pelo mundo naquele ano.

Desde sempre, a figura de um galo sempre estampou os desfiles do bloco, sendo um autêntico e original símbolo. O Galo da Madrugada chamou o Atlético-MG de “ignorante” por não saber disso.

Se verifica que afirmação da inicial de que a ré (Galo da Madrugada) ‘utiliza as marcas registradas do autor (Atlético-MG), visando um maior reconhecimento e relevância, se vinculando à imagem do Clube Atlético Mineiro’ demonstra, no mínimo, sinal de muita ignorância, se não for pura má-fé“, disse o bloco.

É inegável a autenticidade e originalidade do Galo da Madrugada, não precisando se vincular a nenhum clube de futebol de outro Estado da Federação, tendo, inclusive, seu próprio hino desde 1979, o qual fazemos questão de reproduzir abaixo (é possível ouvir suamelodia em vário locais da internet, a música pode ser encontrada até mesmo no site da Câmara dos Deputados, em versão cantada por Alceu Valença)“, continuou.

O Galo da Madrugada finalizou dizendo que não precisa do Atlético-MG para ser famoso.

Fica evidente que o Galo da Madrugada possui fama própria, conquistando sua notoriedade através de muito esforço de seus associados, durante as décadas, não tendo nunca tentado se confundir com o Atlético-MG, ou com quem quer que seja“, finalizou.

O bloco mencionou ainda que possui outros registros no INPI com o termo “Galo”, como “Apoteose do Galo”, “Polo do Galo”, entre outros.

Em sentença, a Justiça rejeitou os pedidos do Galo.

“Se tratam de mercados completamente distintos, sendo que o consumidor que busca um espetáculo esportivo profissional ou produtos relacionados à marca do clube de futebol não vê nos eventos festivos da ré uma alternativa equivalente ou uma extensão dos serviços da autora, assim como o público de manifestações culturais não substitui tais eventos por atividades esportivas”, afirmou a decisão.

‘As marcas possuem origens históricas e geográficas distintas e bem demarcadas, consolidadas ao longo de décadas de convivência. As origens habituais percebidas pelo público são, portanto, distintas”, continuou a sentença.

“O fato de o Clube Atlético Mineiro adotar o galo como mascote não lhe confere exclusividade absoluta sobre a figura ou a palavra, que se trata de elemento genérico e de domínio público, amplamente utilizado em diferentes contextos culturais, festivos e comerciais“, concluiu a Justiça.

A decisão foi assinada pela juíza Queia Jemma, da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

https://www.espn.com.br/futebol/atletico-mg/artigo/_/id/16181125/atletico-mg-derrota-justica-chamado-ignorante-briga-alceu-valenca-carnaval

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