Se a moda pegar e a CBF realmente pagar, será uma boa para os torcedores de todos os clubes, de todo o país.
Do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
* “CBF deve indenizar torcedores após cancelamento de partida”
Decisão | 06.05.2013
O juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) indenize 4 torcedores que acompanhariam uma partida de futebol do Clube Atlético Mineiro na cidade do Rio de Janeiro. O jogo, que seria disputado contra o time Flamengo em 03/08/12 foi cancelado por motivo de força maior. Cada um dos torcedores solicitou o ressarcimento dos gastos com as passagens aéreas, no valor de R$ 804,54, além do pagamento de danos morais. Com a decisão, a CBF deverá ressarcir aos torcedores gastos, corrigidos monetariamente, com passagens aéreas.
Os torcedores alegaram que, de acordo com o Estatuto do Torcedor, as partidas de futebol devem ser canceladas com no mínimo dez dias de antecedência, mas o jogo a que pretendiam assistir foi desmarcado apenas três dias antes da data marcada. A CBF respondeu a este argumento afirmando que a regra não está prevista no Estatuto do Torcedor, mas sim, no Regulamento do Campeonato Brasileiro de 2012 Série A. Além disso, afirmou que o cancelamento aconteceu por motivo de força maior.
O magistrado ponderou que ”a comercialização de ingressos configura-se relação de consumo, tendo os requerentes sofrido danos materiais em virtude do cancelamento do jogo, e tais danos não podem ser suportados pelos consumidores.” Afirmou ainda que o Código de Defesa do Consumidor prevê que o comerciante deve responder pelo prejuízo decorrente de falha na prestação de serviços, independentemente da ocorrência de culpa ou dolo.
Sendo assim, o juiz determinou que a CBF pague aos autores da ação os valores gastos com as passagens aéreas, corrigidos. Negou, entretanto, o pagamento de danos morais, por entender que não há nos autos provas de que tenha havido qualquer constrangimento ou sofrimento extraordinário.
* Obrigado ao Dr. Stefano Venuto Barbosa pela informação.
Quatro atleticanos recorreram à Justiça e se deram bem.




7 Responses
Se houvesse justiça, o Galo receberia uma grana preta destes safados pelos anos e anos que nos roubaram.
Aí poderíamos até construir um estádio e ter entrada franca no primeiro ano. kkkkk…
Em MG o juiz deu ganho de causa a Minas Arena alegando que o torcedor nao merece conforto para ver o jogo.
Se esse julgamento fosse em MG o juiz daria ganhou a causa a CBF alegando que a data pode ser mudada a qualquer momento pois o torcedor nao deve fazer nada da vida alem de torcer a acompanhar seu time.
Pois é Thales rosa, mas aqui em Sete Lagoas o juiz deu ganho de causa a 2 torcedores, com um entendimento contrário, cada um ganhou 2 mil reais, por causa do desconforto no clássico.
Descisão justíssima…
É mais uma justiça que tomara seja feita. Nota 10 para o exmo. dr. Elton Pupo Nogueira.
Que os demais torcedors que adquiriram o ingresso naquela ocasião que acionem a justiça solicitando os mesmos direitos, afinal, (sic) “todos são iguais perante a lei”!
– Cifras prá CBF não éproblema, pois, essa ainda paga “aposentadoria” de um seu ex-presidente que mora confortavelmetne no exterior, às custas principalmente daqueles que defendem que há honestidade no futebol… pobres iludidos coniventes!
Chico, acho que vale um post
Repórter de BH chama Renata Fan de galinha perua e o ex-jogador Denilson de imbecil e idiota
link do video: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=VLl3HX6xThc